JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/02/2012
Data de publicação
23/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 14/02/2012, p. 23/02/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIDADE COATORA. SÚMULA 280/STF. 1. inviável a reforma do acórdão recorrido relativamente à tese de ilegitimidade passiva das autoridades coatoras, em face da aplicação da Súmula 280/STF, na hipótese de o recorrente alicerçar sua tese exclusivamente na legislação local: art. 102, IX, da Constituição Estadual e 35 da Lei Complementar estadual n. 28/2004 (Precedente: AgRg no REsp 1.155.884/PE, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 25.10.2011, DJe 7.11.2011). 2. "A nulidade processual que deve conduzir à nulificação do processo com a sua extinção sem resolução do mérito, deve ser deveras significativa de modo a sacrificar os fins de justiça do processo. É que o processo é instrumento de realização de justiça e não um fim em si mesmo, por isso que não se justifica, em prol da questão meramente formal, sacrificar a questão de fundo e deixar ao desabrigo da coisa julgada o litígio, fator de abalo da paz e da ordem social. O princípio se exacerba no campo dos remédios heróicos de defesa dos direitos fundamentais, como soe ser o Mandado de Segurança, no qual a parte veicula lesão perpetrada por autoridade pública, que a engendra calcada na premissa da presunção de legitimidade de seus atos. Consectariamente, a análise de questões formais, notadamente a vexata quaestio referente à pertinência subjetiva passiva da ação, com a descoberta da autoridade coatora no complexo administrativo, não deve obstar a perquirição do abuso da autoridade que caracteriza esse remédio extremo." (REsp 865.391/BA, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 10.6.2008, DJe 7.8.2008.) Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.290.976/PI, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 23/2/2012.)
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