JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Campos Marques
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/06/2013
Data de publicação
24/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 18/06/2013, p. 24/06/2013

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. MATÉRIAS NÃO ENFRENTADAS NA ORIGEM. 1. Não tendo a Corte de origem examinado, no julgamento de writ lá manejado, as questões relativas à prova na fase judicial, aditamento à denúncia e ausência de novo interrogatório, porque pendente de julgamento apelação interposta pela defesa, não restou aberta a competência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 265.476/RJ, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 18/6/2013, DJe de 24/6/2013.)
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