- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2013
- Data de publicação
- 24/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 18/06/2013, p. 24/06/2013
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO CONFIGURADA. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 7 DA SÚMULA DO STJ. ART. 312 DO CP. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 619 DO CPP NÃO ALEGADA NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DESPROVIDO. - Inafastável a incidência do verbete n. 7 da Súmula desta Corte à hipótese, posto que o acolhimento da pretensão recursal demandaria necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial. - "Se ocorre omissão de questão fundamental ao deslinde da causa, e, a despeito da interposição de embargos de declaração, o vício não é sanado, deve a parte, no recurso especial, alegar ofensa ao artigo 619 do Código de Processo Penal, e demonstrar, de forma objetiva, no que consiste o vício apontado e de que maneira a manifestação sobre a matéria impugnada afeta o julgamento da lide, o que não ocorreu neste caso." (AgRg no REsp 1.221.820/RJ, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 18/4/2011). - Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 296.686/MG, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 18/6/2013, DJe de 24/6/2013.)
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