JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Campos Marques
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/06/2013
Data de publicação
24/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 18/06/2013, p. 24/06/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PARA ANÁLISE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ART. 258 DO RISTJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É entendimento assente nesta Corte, de que, nos termos do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, "não cabe agravo regimental da decisão do relator que der provimento a agravo de instrumento, para determinar a subida de recurso não admitido". 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 327.783/PR, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 18/6/2013, DJe de 24/6/2013.)
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