- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2013
- Data de publicação
- 01/07/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 18/06/2013, p. 01/07/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PRONÚNCIA. INVASÃO DO MÉRITO DA CAUSA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm seus contornos delineados pelo art. 619 do Código de Processo Penal, sendo cabíveis quando há necessidade de supressão de qualquer forma de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão em uma decisão judicial. 2. Devidamente analisada a alegação de que a pronúncia adentrou no mérito da causa e inexistente quaisquer dos vícios do art. 619 do Código de Processo penal, impõe-se a rejeição dos embargos que objetivam a mera revisão do conteúdo da decisão embargada. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.359.890/DF, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 18/6/2013, DJe de 1/7/2013.)
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