JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/06/2013
Data de publicação
01/07/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 18/06/2013, p. 01/07/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PRONÚNCIA. INVASÃO DO MÉRITO DA CAUSA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm seus contornos delineados pelo art. 619 do Código de Processo Penal, sendo cabíveis quando há necessidade de supressão de qualquer forma de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão em uma decisão judicial. 2. Devidamente analisada a alegação de que a pronúncia adentrou no mérito da causa e inexistente quaisquer dos vícios do art. 619 do Código de Processo penal, impõe-se a rejeição dos embargos que objetivam a mera revisão do conteúdo da decisão embargada. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.359.890/DF, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 18/6/2013, DJe de 1/7/2013.)
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