JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/06/2013
Data de publicação
23/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 18/06/2013, p. 23/08/2013

Ementa

CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. SÚMULA N. 54/STJ. 1. Aplica-se o óbice previsto na Súmula n. 282 quando as questões suscitadas no recurso especial não tenham sido debatidas no acórdão recorrido nem, a respeito, tenham sido opostos embargos declaratórios. 2. Tratando-se de responsabilidade extracontratual, a incidência dos juros de mora deve iniciar-se na data do evento danoso. Súmula n. 54/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 128.606/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 18/6/2013, DJe de 23/8/2013.)
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