JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/06/2013
Data de publicação
28/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 25/06/2013, p. 28/06/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. BASES FÁTICAS DISTINTAS. OMISSÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. SÚMULA N. 54/STJ. 1. Os embargos declaratórios não se prestam para provocar o reexame de matéria já apreciada. 2. Tratando-se de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios incidem a partir do evento danoso. Incidência da Súmula 54/STJ. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos. (EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 3.277/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 28/6/2013.)
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