- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2022
- Data de publicação
- 15/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 08/02/2022, p. 15/02/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO. CONDIÇÕES ESPECIAIS. ART. 115 DA LEP. LIMITAÇÃO DE FINAIS DE SEMANA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. BIS IN IDEM. SÚMULA 493/STJ. 1. Impostas a prestação de serviços à comunidade e a limitação de fim de semana para o cumprimento da pena no regime aberto, não há como negar a existência de malferimento aos dispositivos legais referidos pela defesa, haja vista que a Terceira Seção, no julgamento do REsp 1.107.314/PR, representativo da controvérsia, firmou a orientação de ser incabível o estabelecimento da prestação de serviços à comunidade e da limitação de fim de semana como condição especial ao regime aberto, nos termos do art. 115 da LEP, por configurar afronta ao princípio ne bis in idem. 2. Tal orientação consolidou-se no enunciado n. 493 da Súmula do STJ, segundo a qual é inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.937.203/RO, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 8/2/2022, DJe de 15/2/2022.)
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