JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/09/2018
Data de publicação
24/09/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 11/09/2018, p. 24/09/2018

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE DOS ACLARATÓRIOS. NÃO INTERRUPÇÃO DE PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE OUTROS RECURSOS. 1. O prazo para oposição de embargos declaratórios em feitos criminais é de dois dias, consoante o disposto nos artigos 619 do Código de Processo Penal e 263 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Na hipótese, a decisão que concedeu parcialmente o habeas corpus foi publicada em 6/8/2018, segunda-feira, esgotando-se o prazo de dois dias, previsto no art. 619 do Código de Processo Penal, em 8/8/2018, quarta-feira. No entanto, os embargos de declaração foram opostos tão somente em 9/8/2018, razão pela qual os aclaratórios intempestivos não interromperam o prazo para a interposição de outros recursos, como o presente agravo regimental. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no HC n. 355.236/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 11/9/2018, DJe de 24/9/2018.)
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