JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/09/2014
Data de publicação
26/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/09/2014, p. 26/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. MATÉRIA DISCUTIDA. CONTESTAÇÃO. SENTENÇA IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA E FALTA DE INTERESSE RECURSAL DO VENCEDOR. VIOLAÇÃO DO ART. 515 DO CPC. 1. É firme o entendimento desta Corte de que as questões preliminares veiculadas na contestação e afastadas pela sentença de improcedência da ação devem ser enfrentadas no segundo grau, independentemente da interposição de apelação pelo réu, que careceria de interesse para tanto. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.175.328/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/9/2014, DJe de 26/9/2014.)
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