Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 23/04/2013
ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. MAGISTÉRIO. ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA PELO EDITAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA POSSE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA. 1. O aspirante ao magistério deve, no momento da posse, comprovar possuir licenciatura plena na área correlata às funções do cargo em disputa, razão pela qual não se pode exigir da Administração que aguarde o término dos estudos de candidato não habilitado em primeira convocação…