JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/06/2013
Data de publicação
01/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 18/06/2013, p. 01/08/2013

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182/STJ. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI TIDOS POR VIOLADOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. O agravo que deixa de refutar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada não deve ser conhecido, em virtude de expressa previsão legal (art. 544, § 4º, I, do CPC) e da incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ. Precedentes. 2. A ausência de particularização dos indigitados dispositivos legais supostamente violados inviabiliza a compreensão da irresignação recursal, sendo deficiente a fundamentação do recurso especial, em conformidade com o enunciado da Súmula 284/STF. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 316.747/PE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/6/2013, DJe de 1/8/2013.)
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