JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/08/2013
Data de publicação
06/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 15/08/2013, p. 06/09/2013

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PARTICULARIZAÇÃO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. NÃO ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. CABÍVEIS EMBARGOS INFRINGENTES. SÚMULA 207/STJ. 1. O recurso especial mostra-se deficiente, não sendo possível entender o porquê da alegada negativa de vigência, estando confuso o recurso e difícil a compreensão da controvérsia. Incidência, por analogia, do disposto na Súmula 284/STF. 2. Não houve o esgotamento de instância. Aplicação da Súmula 207/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 197.552/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 6/9/2013.)
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