Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 01/07/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. ART. 543-A, § 5º DO CPC. AGRAVO DESPROVIDO. I - Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, a questão relativa à aplicação do princípio da insignificância carece de repercussão geral. II - Nos termos do art. 543-A, § 5º do Código de Processo Civil, negada a existência de repercussão geral, o recurso extraordinário deve ser indef…