JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
01/07/2014
Data de publicação
05/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, j. 01/07/2014, p. 05/08/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. ART. 543-A, § 5º DO CPC. AGRAVO DESPROVIDO. I - Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, a questão relativa à aplicação do princípio da insignificância carece de repercussão geral. II - Nos termos do art. 543-A, § 5º do Código de Processo Civil, negada a existência de repercussão geral, o recurso extraordinário deve ser indeferido liminarmente. III - Agravo regimental desprovido. (AgRg no RE nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.332.497/MG, relator Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, julgado em 1/7/2014, DJe de 5/8/2014.)
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