JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
17/12/2014
Data de publicação
09/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 17/12/2014, p. 09/03/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. I - O Supremo Tribunal Federal decidiu que o tema referente à "questão do reconhecimento de aplicação do princípio da insignificância, porque se trata de matéria infraconstitucional", não tem repercussão geral (AI n. 747.522/RS, relator o ministro Cezar Peluso, DJe de 25/9/2009). II - Espécie em que a controvérsia foi decidida à base de fundamento exclusivamente infraconstitucional. Recurso extraordinário indeferido liminarmente (CPC, art. 543-A, § 5º). Agravo regimental desprovido. (AgRg no RE no AgRg no AREsp n. 415.481/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 17/12/2014, DJe de 9/3/2015.)
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