- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 19/06/2013
- Data de publicação
- 01/07/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 19/06/2013, p. 01/07/2013
RECLAMAÇÃO. EXCEÇÃO DA VERDADE. AUTORIDADE COM PRERROGATIVA DE FORO NO STJ. COMPETÊNCIA. ADMISSIBILIDADE, PROCESSAMENTO E INSTRUÇÃO DA EXCEPTIO VERITATIS: JUÍZO DA AÇÃO CRIMINAL DE ORIGEM. JULGAMENTO DO MÉRITO: STJ. AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STJ. JULGAMENTO DA RECLAMAÇÃO N.º 7391, JULGADA IMPROCEDENTE. OBJETO MAIS AMPLO. RECLAMAÇÃO PREJUDICADA. 1. O juízo de admissibilidade, o processamento e a instrução da exceção da verdade oposta em face de autoridades públicas com prerrogativa de foro devem ser feitos pelo próprio juízo da ação penal originária que, após a instrução dos autos, admitida a exceptio veritatis, deve remetê-los à Instância Superior para julgamento do mérito. 2. Com o julgamento, nesta mesma assentada, da Reclamação n.º 7391/MT, cujo objeto é mais amplo, resta prejudicado o presente feito. 3. Reclamação julgada prejudicada. (Rcl n. 6.595/MT, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 19/6/2013, DJe de 1/7/2013.)
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