JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
01/06/2016
Data de publicação
16/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 01/06/2016, p. 16/06/2016

Ementa

RECLAMAÇÃO. RECLAMANTE SEM PRERROGATIVA DE FORO. ILEGITIMIDADE DA PARTE PARA PLEITEAR REMESSA DE AÇÃO PENAL AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO DESPROVIDO 1. A reclamação é espécie do gênero ação e exige, para o seu ajuizamento, legitimidade de parte, interesse de agir e possibilidade jurídica do pedido. 2. Tem legitimidade para propor reclamação contra ação penal que não observe a competência do Superior Tribunal de Justiça aquele que detém a prerrogativa de foro. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg na Rcl n. 26.283/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 1/6/2016, DJe de 16/6/2016.)
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