JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
19/06/2013
Data de publicação
01/07/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, j. 19/06/2013, p. 01/07/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. EXAME DIVERGÊNCIA SOBRE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1.- A Jurisprudência deste Superior Tribunal é assente no sentido de que não são cabíveis embargos de divergência quando o dissenso se restringe à aplicação de regra técnica de conhecimento do recurso. 2.- Para se ter por caracterizada a divergência jurisprudencial é necessário que, diante de um mesmo substrato fático, tenham os julgados cotejados adotado soluções discrepantes, o que não ocorre na espécie. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg nos EAREsp n. 76.181/BA, relator Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, julgado em 19/6/2013, DJe de 1/7/2013.)
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