JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
26/06/2013
Data de publicação
02/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. 26/06/2013, p. 02/08/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REEXAME DE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. 1. É firme nesta Corte Superior de Justiça o entendimento no sentido de que não há divergência entre julgados que apreciam o mérito do recurso e outros que não o fazem, por falta de preenchimento dos pressupostos de admissibilidade. 2. Precedentes: AgRg nos EREsp 1119273/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, DJe 18/05/2012; AgRg nos EREsp 1066182/MS, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe 22/05/2012; AgRg nos EREsp 1246608/RJ, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, DJe 09/05/2012; AgRg nos EREsp 957.118/DF, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, Corte Especial, DJe 24.5.2011; AgRg nos EAg 1.152.551/RJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe 10.2.2011. 2. Na caso, não foi caracterizado o dissenso interpretativo entre os arestos confrontados. Apesar de apresentarem resultados diversos, e de tratarem da incidência ou não da Súmula 7/STJ, suas conclusões levam em conta, necessariamente, a situação particular de cada caso, o que afasta a similitude fática entre os julgados. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EAREsp n. 189.842/PB, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 26/6/2013, DJe de 2/8/2013.)
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