- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 19/06/2013
- Data de publicação
- 01/07/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, j. 19/06/2013, p. 01/07/2013
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - SINDICATO - LEGITIMIDADE PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL DE AÇÃO COLETIVA - DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DOS SUBSTITUÍDOS. 1. O entendimento do STJ é no sentido de que os sindicatos têm ampla legitimidade para atuar em Juízo na defesa dos direitos e interesses da categoria que representa, tanto na fase de conhecimento quanto nas fases de liquidação e execução do julgado como substitutos processuais. 2. Por se tratar de típica hipótese de substituição processual, é desnecessária autorização dos substituídos. Precedentes do STF. 3. Embargos de divergência conhecidos e não providos. (EREsp n. 766.637/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, julgado em 19/6/2013, DJe de 1/7/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.