- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 19/06/2013
- Data de publicação
- 01/07/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, j. 19/06/2013, p. 01/07/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE TESES JURÍDICAS. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE APLICA O ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO INFIRMADO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula 182/STJ). 2. Com efeito, "a finalidade dos embargos de divergência é uniformizar a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso especial, não tendo por escopo corrigir eventual equívoco cometido ou realizar novo julgamento das questões já apreciadas pelo acórdão recorrido" (EREsp 163.239/SP, Rel. Min. GILSON DIPP, Rel. p/ acórdão Min. PAULO GALLOTTI, Corte Especial, DJe 5/3/09). 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EREsp n. 1.365.268/RJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, julgado em 19/6/2013, DJe de 1/7/2013.)
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