Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 28/08/2013
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. 1. É entendimento consolidado nesta Corte de que não existe divergência entre julgados que apreciam o mérito do recurso e outros que não o fazem, por falta de preenchimento dos pressupostos de admissibilidade, bem como de que não cabem embargos de divergência quando o dissenso resume-se à pretensão de aplicação de regra técnica de conhecimento. 2. "É inv…