JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
28/08/2013
Data de publicação
18/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 28/08/2013, p. 18/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. 1. Não cabem embargos de divergência quando o dissenso resume-se à pretensão de aplicação de regra técnica de conhecimento. 2. A ausência de similitude fática entre os arestos confrontados impede o conhecimento dos embargos de divergência. 3. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula 182/STJ). 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EREsp n. 1.281.389/SP, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 28/8/2013, DJe de 18/9/2013.)
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