- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2013
- Data de publicação
- 28/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 20/06/2013, p. 28/06/2013
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO. - A custódia cautelar do paciente está devidamente fundamentada, tendo como escopo a garantia da ordem pública, levando-se em conta a gravidade concreta do delito em tese cometido - paciente que comercializava drogas em sua residência, onde foram encontradas 23 pedras de crack, uma porção de maconha, alem de certa quantia em dinheiro e dois aparelhos celulares. - A quantidade e a natureza da droga apreendida - crack, substância de alto potencial lesivo -, revela o alto grau de periculosidade do paciente, fazendo-se necessária a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública. Recurso desprovido. (RHC n. 37.946/RS, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 20/6/2013, DJe de 28/6/2013.)
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