- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2013
- Data de publicação
- 28/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 20/06/2013, p. 28/06/2013
HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL. 1. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. FEITO REGIDO PELO PROCEDIMENTO DA LEI Nº 8.038/90. PLEITO SUPERADO. POSTERIOR CONDENAÇÃO DEFINITIVA. 2. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. ORDEM DENEGADA. 1. No tocante ao pretendido reconhecimento da necessidade de apreciação, pelo órgão especial do Tribunal de origem, do pedido de absolvição sumária, o pleito encontra-se superado, dada a informação de que sobreveio o julgamento definitivo. 2. Segundo a legislação processual penal em vigor, é imprescindível quando se trata de nulidade de ato processual a demonstração do prejuízo sofrido, em consonância com o princípio pas de nullité sans grief, o que não ocorreu na espécie. 3. Writ parcialmente prejudicado. No mais, denegada a ordem. (HC n. 161.579/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 20/6/2013, DJe de 28/6/2013.)
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