- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2013
- Data de publicação
- 28/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 20/06/2013, p. 28/06/2013
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. APELAÇÃO IMPROVIDA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. MERA RATIFICAÇÃO DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO EXCERTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. - Este Superior Tribunal de Justiça, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, adotando orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário/especial. Contudo, a luz dos princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. - Incorre em ilegalidade, por ofensa aos princípios do duplo grau de jurisdição e do devido processo legal decisão da Corte a quo que apenas mantém a sentença por seus próprios fundamentos, não trazendo as justificativas do improvimento do recurso, sem sequer transcrever as razões da decisão mantida no acórdão, não permitindo, assim, examinar-se quais foram as fundamentações da decisão de primeiro grau, tão pouco saber se foram analisadas todas as alegações aventadas no apelo. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para anular o acórdão relativo à apelação n. 0068313-14.2010.8.26.0050 - SP, e determinar seja realizado novo julgamento do recurso interposto pelo paciente, trazendo em seu teor devida fundamentação. (HC n. 249.917/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 20/6/2013, DJe de 28/6/2013.)
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