- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2017
- Data de publicação
- 27/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 19/09/2017, p. 27/09/2017
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO QUE JULGOU APELAÇÃO. NULIDADE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. 2. Viola o princípio da fundamentação dos atos judiciais o voto condutor do acórdão que, após relatório genérico dos pedidos da defesa, se limitou a ratificar a sentença condenatória proferida em primeiro grau. Habeas Corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para anular o acórdão impugnado e determinar ao Tribunal de origem que proceda a novo julgamento do apelo defensivo. (HC n. 232.662/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19/9/2017, DJe de 27/9/2017.)
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