JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/06/2013
Data de publicação
27/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 20/06/2013, p. 27/06/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO EM VALOR IRRISÓRIO. 1. Em caso idêntico ao dos autos, a Primeira Turma afetou agravo à Corte Especial, ocasião em que se entendeu que a fixação dos honorários advocatícios não deve levar em consideração apenas e somente o valor da causa, sendo a verba honorária fixada em menos de R$ 100,00 (cem reais) claramente insuficiente para remunerar condignamente o trabalho do advogado (AgRg nos EDcl no Ag 1409571/RS, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, DJe 06/05/2013). 2. Agravo regimental provido. (AgRg no AREsp n. 199.921/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/6/2013, DJe de 27/6/2013.)
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