JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/02/2014
Data de publicação
07/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 25/02/2014, p. 07/03/2014

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACOLHIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. 1.Os embargos de declaração devem ser acolhidos diante da ocorrência de omissão. 2.A atribuição de efeitos infringentes é possível apenas em situações excepcionais, em que sanada a omissão, contradição ou obscuridade, a alteração da decisão surja como conseqüência necessária. 3.O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4.Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 440.764/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/2/2014, DJe de 7/3/2014.)
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