- Relator(a)
- Ministro Campos Marques
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2013
- Data de publicação
- 01/07/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 20/06/2013, p. 01/07/2013
ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTES. URPs DE ABRIL E MAIO DE 1988 (16,19%). URP DE FEVEREIRO DE 1989 - PLANO VERÃO (26,05%). 1. Com relação ao pagamento das URPs de abril e maio de 1988, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os servidores públicos somente têm direito ao percentual calculado na forma do Decreto n. 2.335/87 até os primeiros 7 dias do mês de abril, porquanto o Decreto n. 2.425/88 entrou em vigor no oitavo dia daquele mês, sendo certo que é devido aos servidores apenas o valor correspondente a 7/30 de 16, 19%, correspondente, cumulativamente, às URP's relativas aos meses de abril e maio de 1988. 2. Restou, também, decidido que não há direito adquirido ao reajuste de 26,05%, relativo à URP de fevereiro de 1989, em face do advento do Plano Verão, previsto na Lei n. 7.730/89, que entrou em vigor anteriormente à implementação dos requisitos legais exigidos. 3. Recurso especial provido, para julgar procedente a ação rescisória ajuizada pela União. (REsp n. 517.220/RN, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 20/6/2013, DJe de 1/7/2013.)
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