JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/09/2018
Data de publicação
01/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 25/09/2018, p. 01/10/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. URP. ABRIL E MAIO DE 1988. PRESCRIÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. VALOR DEVIDO CORRESPONDENTE A 7/30 DE 16,19%. PRECEDENTES. 1. A pretensão ao reajuste correspondente a 7/30 do índice de 16,19% referente à URP dos meses de abril e maio de 1988 caracteriza-se relação de trato sucessivo, razão pela qual a prescrição atinge apenas as parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu à propositura da ação, nos termos da Súmula 85/STJ. Precedentes: AgRg no REsp 1.461.109/RN, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 6/11/2015; EDcl no REsp 1.135.904/RS, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 13/10/2015; AgRg no REsp 1.207.900/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 17/6/2013. 2. É firme nesta Corte o entendimento de que os servidores públicos têm direito ao pagamento das URPs de abril e maio de 1988 até os primeiros 7 dias do mês de abril, uma vez que o Decreto n. 2.425/1988 entrou em vigor no oitavo dia daquele mês. Precedentes: AgRg no REsp 1.461.109/RN, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 6/11/2015; REsp 911.471/DF, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 1/7/2015; REsp 517.220/RN, Rel. Ministro Campos Marques (Desembargador convocado do TJ/PR), Quinta Turma, DJe 1/7/2013. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.478.044/RN, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 25/9/2018, DJe de 1/10/2018.)
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