JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/06/2013
Data de publicação
01/07/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 20/06/2013, p. 01/07/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E EXECUÇÃO FISCAL - OFENSA AO ART. 535 DO CPC - INOCORRÊNCIA - PRESCRIÇÃO - SUCESSIVOS PARCELAMENTOS - EXISTÊNCIA DE PARCELAMENTO NÃO RECONHECIDA - REEXAME DE PROVA - SÚMULA 7/STJ - PARCELAMENTO NO ANO DE 2009 INCONTROVERSO, PORÉM REALIZADO APÓS O DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL - CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO IMPLICA RENÚNCIA À PRESCRIÇÃO. 1. Inexiste violação do art. 535 do CPC se o Tribunal a quo, para resolver a controvérsia, analisa suficientemente a questão, adotando fundamentação que lhe pareceu adequada. 2. É inadmissível o recurso especial se a análise da pretensão do recorrente demanda o reexame de provas, a teor da Súmula 7/STJ. Precedentes. 3. Hipótese em que o Tribunal local consignou que da análise dos documentos não se verifica a efetiva realização dos suscitados parcelamentos, exceto o realizado no ano de 2009, o qual ocorreu após a implementação da prescrição. 4. O parcelamento de crédito tributário após o transcurso do prazo prescricional não implica restabelecimento da exigibilidade. Precedentes. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.336.187/DF, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 20/6/2013, DJe de 1/7/2013.)
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