Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 18/06/2013
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO - MENOR SOB GUARDA - PENSÃO - ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. 1. Decidida a controvérsia com fundamento exclusivamente constitucional, não pode o STJ rever a questão, sob pena de usurpação da competência do STF. 2. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.337.271/AL, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 18/6/2013, DJe de 26/6/2013.)