JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/06/2013
Data de publicação
01/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 20/06/2013, p. 01/08/2013

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO. HABEAS CORPUS. CALÚNIA. TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO DA APELAÇÃO. TRANSCURSO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CABÍVEL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA. PRECEDENTES DO STJ. 1. Os temas suscitados no recurso ordinário - incompetência do Juízo de primeiro grau e prescrição - não foram examinados no acórdão recorrido. O exame das questões nesta instância implicaria supressão de instância, não autorizada pela jurisprudência. Precedentes. 2. Habeas corpus originário utilizado como sucedâneo do recurso adequado, o que não se mostra razoável, salvo nas hipóteses de ilegalidade flagrante, demonstrada de plano, o que não ocorre no caso. 3. Transcurso do prazo prescricional não verificado pelos elementos constantes dos autos, mesmo se considerada a redução de prazo prevista no art. 115 do Código Penal. 4. Recurso ordinário em habeas corpus improvido. (RHC n. 33.055/MS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/6/2013, DJe de 1/8/2013.)
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