JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/09/2015
Data de publicação
01/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 15/09/2015, p. 01/10/2015

Ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. EXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DECADÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE NÃO ANALISADA NO WRIT ORIGINÁRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXAME EM SEDE DE REMÉDIO HEROICO. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte superior firmou-se no sentido de que o trancamento de ação penal ou de inquérito policial em sede de habeas corpus constitui medida excepcional, só admitida quando restar provada, sem necessidade de dilação probatória, a atipicidade do fato, a ausência de indícios de autoria capazes de sustentar a acusação ou, ainda, a existência de causa de extinção da punibilidade, o que não ocorre na hipótese dos autos. 2. Hipótese em que a queixa-crime apresenta uma narrativa congruente dos fatos, de modo a permitir o pleno exercício da ampla defesa, descrevendo condutas que, ao menos em tese, configuram os crimes previstos nos arts. 138 e 139 do CP, ou seja, não é inepta a exordial acusatória que, atentando aos ditames do art. 41 do CPP, qualifica a acusada, descreve o fato criminoso e suas circunstâncias. 3. In casu, não se vislumbra a existência das situações delineadas, sendo certo que o exame da alegada ausência de justa causa para a instauração da ação penal demanda incursão no acervo fático-probatório, inviável na via estreita do habeas corpus. 4. Extinção da punibilidade pela decadência não apreciada pelo Tribunal de origem, impossibilitando a análise da pretensão por esta Corte Superior, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. 5. Entendimento deste Tribunal no sentido de que, em se tratando de questão relevante, manifesta no writ originário, mas não debatida na instância ordinária, devem os autos ser remetidos ao Juízo a quo para que se pronuncie a respeito da demanda. 6. Recurso desprovido. Ordem concedida, de ofício, para determinar que o Tribunal a quo examine o mérito quanto à decadência da propositura da ação, como entender de direito. (RHC n. 57.498/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 15/9/2015, DJe de 1/10/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 04/08/2015

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA INADEQUADA. 1. O trancamento de ação penal em sede de habeas corpus constitui "medida excepcional, só admitida quando restar provada, inequivocamente, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático-probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extint…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 12/12/2017

PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ATIPICIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal ou inquérito por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da in…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 04/02/2016

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A HONRA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA QUEIXA-CRIME. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DOS ACUSADOS ANTE A RENÚNCIA AO DIREITO DE QUEIXA QUANTO AOS DEMAIS AUTORES DO FATO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT IMPETRADO NA ORIGEM. INICIAL AINDA NÃO RECEBIDA PELO MAGISTRADO SINGULAR. INEXISTÊNCIA DE ATO COATOR. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. DESPROVIMENTO DO RECLAMO. 1. A alegada inépcia da queixa-crime e a indigitada extinção da punibilidade do…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 20/10/2015

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA NÃO CONSTATADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. 1. O trancamento de ação penal constitui "medida excepcional, só admitida quando restar provada, inequivocamente, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático-probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade, ou, ainda, a ausência de indícios de autoria …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 19/11/2015

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CALÚNIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. OCORRÊNCIA DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PROVIMENTO DO RECLAMO. 1. A extinção da punibilidade em razão da prescrição da pretensão punitiva estatal constitui matéria de ordem pública, que pode ser conhecida de ofício, em qualquer grau de jurisdição, nos termos do artigo 61 do Código de Processo Penal. Doutrina. Precedentes. 2. Tendo em conta a pena imposta ao recorre…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.