Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 01/04/2014
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO JULGADO MONOCRATICAMENTE. POSSIBILIDADE. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. SÚMULA N. 284/STF. 1. A parte, em sede de regimental, não pode, em face da preclusão consumativa, inovar em sua argumentação, trazendo questões não suscitadas no recurso especial. 2. É permitido ao relator, nos autos do agravo fundado no art. 544 do Código de Processo Civil, apreciar monocraticamente o mérito do recurso esp…