- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2013
- Data de publicação
- 28/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 20/06/2013, p. 28/06/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. ESPECIFICAÇÃO DA HIPOTECA. INEXISTÊNCIA DE JUÍZO DE VALOR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. 1. Incide a Súmula n. 7/STJ na hipótese em que a apreciação da tese versada no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. Aplica-se o óbice previsto na Súmula n. 282 do STF quando a questão infraconstitucional suscitada no recurso especial não foi enfocada no acórdão recorrido, nem, a respeito, foram opostos embargos de declaração. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.140.229/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 20/6/2013, DJe de 28/6/2013.)
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