- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2013
- Data de publicação
- 28/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/06/2013, p. 28/06/2013
ADMINISTRATIVO. AGRAVOS REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE SANTOS. LEI 8.880/94. CONVERSÃO EM URV NA DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA 85/STJ. PERDA REMUNERATÓRIA A SER AFERIDA EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração opostos contra decisão monocrática, salvo se houver posterior reiteração ou ratificação em momento oportuno. . 2. Conforme entendimento desta Colenda Corte "somente em liquidação de sentença há de se apurar a efetiva defasagem remuneratória devida aos servidores públicos decorrente do método de conversão aplicado pelo Município em confronto com a legislação federal, de modo a evitar eventual pagamento em duplicidade e o enriquecimento sem causa" (AgRg nos EDcl no REsp 1.237.530/SP, Rel. Min. CESAR ASFOR ROCHA, Segunda Turma, DJe 13/6/12). 3. Agravo regimental do Município de Santos não conhecido e da outra parte agravante não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.304.009/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/6/2013, DJe de 28/6/2013.)
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