JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
20/06/2013
Data de publicação
28/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 20/06/2013, p. 28/06/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REVOGAÇÃO APÓS O PERÍODO DE PROVA. POSSIBILIDADE. 1. É possível a revogação da suspensão condicional do processo, ainda que expirado o período de prova. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.358.466/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 20/6/2013, DJe de 28/6/2013.)
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