JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/11/2015
Data de publicação
25/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 19/11/2015, p. 25/11/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CRIME AMBIENTAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO APÓS O PERÍODO DE PROVA. POSSIBILIDADE, CASO DESCUMPRIDAS AS CONDIÇÕES IMPOSTAS NAQUELE INTERREGNO. RECURSO IMPROVIDO. 1. O benefício da suspensão condicional do processo pode ser revogado mesmo após o transcurso do período de prova, desde que a causa da revogação tenha ocorrido durante o referido lapso temporal. Precedentes do STJ e do STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.549.678/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 19/11/2015, DJe de 25/11/2015.)
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