JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/06/2013
Data de publicação
28/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/06/2013, p. 28/06/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DIREITO À INDENIZAÇÃO INDEMONSTRADO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. INVASÃO DE LOTEAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DO APOSSAMENTO E CONDUTA POSITIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 83/STJ. 1. No que tange à controvérsia suscitada nos autos, o Tribunal a quo afastou a possibilidade de indenização tendo em vista que não reconheceu que tenha havido desapropriação indireta pelo ente público em face das invasões provocadas pelo movimento mencionado. 2. Este entendimento se coaduna com a orientação jurisprudencial deste Sodalício no sentido de que inexiste desapossamento por parte do ente público ao realizar obras de infraestrutura em imóvel cuja invasão já se consolidara, pois a simples invasão de propriedade urbana por terceiros, mesmo sem ser repelida pelo Poder Público, não constitui desapropriação indireta. Precedentes: REsp 1041693/RJ, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/11/2009, DJe 02/02/2010; AgRg no AREsp 18.092/MA, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/03/2012, DJe 28/03/2012. 3. Prejudicada a análise da divergência jurisprudencial em face da incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.367.002/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/6/2013, DJe de 28/6/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 07/11/2013

DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO DIRETA OU INDIRETA. ORIGEM. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTEXTO PROBATÓRIO. RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 07/STJ. OFENSA. ARTS. 458 E 535 DO CPC. JULGAMENTO CONTRÁRIO AOS INTERESSES DA PARTE. INEXISTÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Não configura a negativa de prestação jurisdicional o julgamento fundamentado, mas em sentido oposto aos interesses da parte. 2. Não enseja indenização a desapropriação d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 20/03/2012

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. INVASÃO POR PARTICULAR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS PELO ESTADO AOS INVASORES. INEXISTÊNCIA DE ESBULHO ESTATAL. DIREITO A INDENIZAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O Tribunal de origem consignou no acórdão recorrido que o Estado do Maranhão não transgrediu o direito de propriedade do particular, porém fez promessas - noticiadas, inclusive, pela mídia -, sobre a regularização de área invadida aos ocupantes, e que, …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 09/03/2021

ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. RECONHECIMENTO. PROPRIEDADE PRIVADA. INVASÃO POR PARTICULARES. ANTERIOR AÇÃO REINTEGRATÓRIA. INÉRCIA NO CUMPRIMENTO DA LIMINAR. AUSÊNCIA DE ATO POSITIVO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO COMO DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. ILEGITIMIDADE ATIVA E REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO. PRETENSÕES PREJUDICADAS EM RAZÃO DA ACOLHIDA DO PLEITO RECURSAL PRINCIPAL. I - Na origem, trata-se de ação de desapropriação indireta ajuizada por particulares, em…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 07/04/2015

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. INVASÃO DE ÁREA PARTICULAR. LOTEAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DO APOSSAMENTO E CONDUTA POSITIVA POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. REEXAME E REVALORAÇÃO DE PROVAS. DIFERENÇAS. OBJETO DO FEITO 1. Trata-se da Ação Ordinária de desapropriação indireta proposta por Setran Empreendimentos Ltda. contra o Estado do Maranhão, tendo em vista a ocupação de terreno (287.647,00 m² no município de São José de Ribamar/MA) de propried…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 19/08/2024

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. NÃO CARACTERIZADA. EFETIVO APOSSAMENTO DO BEM PELO ENTE PÚBLICO NÃO COMPROVADO. DECRETO DE UTILIDADE PÚBLICA NÃO LEVADO A EFEITO. ANTERIOR INVASÃO DA PROPRIEDADE POR PARTICULARES. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.