JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/11/2013
Data de publicação
18/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/11/2013, p. 18/11/2013

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO DIRETA OU INDIRETA. ORIGEM. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTEXTO PROBATÓRIO. RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 07/STJ. OFENSA. ARTS. 458 E 535 DO CPC. JULGAMENTO CONTRÁRIO AOS INTERESSES DA PARTE. INEXISTÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Não configura a negativa de prestação jurisdicional o julgamento fundamentado, mas em sentido oposto aos interesses da parte. 2. Não enseja indenização a desapropriação direta não implementada em razão da caducidade do decreto expropriatório, vez que o ente expropriante, no caso concreto, não ultimou nenhum ato que implicasse a perda do domínio do bem pelo particular. 3. Tampouco se imputa responsabilidade ao Estado quando, em gleba cuja invasão por terceiros apresenta situação consolidada e irreversível, limita-se a realizar serviços públicos de infraestrutura, não tendo concorrido para o desapossamento ocasionado exclusivamente por particulares e, portanto, não sendo o caso de desapropriação indireta. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 327.900/PA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/11/2013, DJe de 18/11/2013.)
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