- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2013
- Data de publicação
- 28/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 20/06/2013, p. 28/06/2013
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. UNIÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA DE ERRO JUDICIÁRIO. DANOS MATERIAIS E MORAIS INCABÍVEIS. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. 1. Não cabe falar em ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão colocada nos autos. 2. O Tribunal de origem, com base nos elementos de convicção dos autos, assentou que não foi demonstrado o alegado procedimento excessivo ou desproporcional, nem o abalo à imagem do ora agravante, tampouco que a magistrada trabalhista tenha ultrapassado os limites de sua investidura, a configurar erro judiciário ou de dano moral reparável. 3. Insuscetível de revisão, nesta via recursal, por demandar reapreciação de matéria fática, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. A incidência da referida Súmula impede o exame de dissídio jurisprudencial, uma vez que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso, com base na qual a Corte de origem deu solução à causa. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.379.443/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 20/6/2013, DJe de 28/6/2013.)
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