- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2013
- Data de publicação
- 27/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 20/06/2013, p. 27/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. ARTIGOS DE LEI APONTADOS COMO VIOLADOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. O tribunal de origem seguiu o entendimento desta Corte Superior de Justiça no sentido de que o valor patrimonial da ação deve ser o fixado no mês da integralização com base no balancete mensal. 2. Os artigos de lei apontados como violados, que versam sobre o alegado julgamento extra petita proferido pelo acórdão recorrido, não foram prequestionados nos autos, não obstante a oposição de embargos declaratórios. Ausente, assim, o prequestionamento, indispensável para admissão do recurso especial. 3. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de novos recursos condicionada ao prévio recolhimento da penalidade imposta (art. 557, § 2º, do CPC). Precedentes. (AgRg no AREsp n. 120.814/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 20/6/2013, DJe de 27/6/2013.)
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