JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/06/2013
Data de publicação
26/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 20/06/2013, p. 26/06/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA. INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem consignou no acórdão recorrido que o autor não demonstrou os fatos narrados na inicial, motivo pelo qual o pedido foi julgado improcedente nas instâncias ordinárias. Alterar esta conclusão demandaria reexame do acervo probatório, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.349.725/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 20/6/2013, DJe de 26/6/2013.)
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