Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 25/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL. REPRESENTANTE COMERCIAL. RESCISÃO DO CONTRATO PELA CONCEDENTE. DISCUSSÃO CENTRAL A RESPEITO DE CULPA DA REPRESENTANTE E FALTA DE ADAPTAÇÃO AO CONTRATO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7. 1.- Em demanda relativa à representação comercial, decorrente de rescisão do contrato pela representada, constitui matéria fática, cuja apreciação vedada pela Súmula 7/STJ, a discussão a respeito de culpa ou não e adequação ou não aos termos do contrato, indo as demais matérias dos …