JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/09/2013
Data de publicação
16/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 05/09/2013, p. 16/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. INDENIZAÇÃO PELO NÃO PAGAMENTO DE RETRIBUIÇÃO DEVIDA AO REPRESENTANTE NA ÉPOCA OPORTUNA. RECONHECIMENTO DE JUSTA CAUSA NA RESCISÃO DO CONTRATO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. O acolhimento da pretensão recursal no sentido de que não teria ocorrido justa causa na rescisão do contrato pactuado, demandaria reexame de todo âmbito da relação contratual estabelecida e incontornável incursão no conjunto fático-probatório dos autos. Incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 353.265/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 5/9/2013, DJe de 16/9/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 22/10/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. INDENIZAÇÃO PELO NÃO PAGAMENTO DE RETRIBUIÇÃO DEVIDA AO REPRESENTANTE NA ÉPOCA OPORTUNA. RECONHECIMENTO DE JUSTA CAUSA NA RESCISÃO DO CONTRATO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. O acolhimento da pretensão recursal no sentido de que não teria ocorrido justa causa na rescisão do contrato pactuado, demandaria reexame de todo âmbito da relação contratual estabelecida e incontornável incursão no conjunto fát…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 11/06/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. COMISSÃO DEVIDA À REPRESENTANTE POR NEGÓCIO CELEBRADO ENTRE A REPRESENTADA E EMPRESA CONSTANTE NO ROL DE CLIENTES EXCLUSIVOS. INDENIZAÇÃO POR RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA. CABIMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DA CAUSA. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o t…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 04/10/2016

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. INDENIZAÇÃO. RESCISÃO. CULPA DA REPRESENTADA. INEXISTÊNCIA DE JUSTO MOTIVO. NÃO COMPROVAÇÃO. SUMULAS 5 E 7 DO STJ. ART. 535 DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do artigo 535, II, do CPC/1973. Nas razões do especial o recorrente deduz argumentação de que as questões postas nos aclaratórios…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 24/06/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. AÇÃO DE COBRANÇA E DE INDENIZAÇÃO. QUITAÇÃO DE VERBAS INDENIZATÓRIAS MEDIANTE TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL E QUITAÇÃO DE VALORES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF E DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Afastada a aduzida violação art. 515 do CPC por falta de articulação de argumentos jurídicos a embasar tal assertiva, caracterizando deficiência de fundamentação. Incidência da Súmula 284 do STF. …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 20/06/2013

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA. INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem consignou no acórdão recorrido que o autor não demonstrou os fatos narrados na inicial, motivo pelo qual o pedido foi julgado improcedente nas instâncias ordinárias. Alterar esta conclusão demandaria reexame do acervo probatório, o que a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.