- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2013
- Data de publicação
- 25/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 20/06/2013, p. 25/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. INEXISTÊNCIA. ROUBO QUALIFICADO. COMPROVAÇÃO DE AUTORIA E MATERIALIDADE. REEXAME DE MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. - Não há nulidade em decisão proferida por Desembargador convocado, mantendo-se incólume o princípio do juiz natural, pois na linha da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, cuida-se de medida excepcional de convocação de magistrados para atuarem neste Superior Tribunal de Justiça, com o respaldo da respectiva Portaria de convocação da Presidência desta eg. Corte, nos termos do art. 56 do RISTJ. Precedentes. - Tendo a Corte de origem, diante do exame das provas, concluído ter o agravante praticado o delito de roubo qualificado, rever tal entendimento demandaria necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, a teor do enunciado n. 7 da Súmula deste Pretório. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 302.720/PI, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 20/6/2013, DJe de 25/6/2013.)
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