- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2013
- Data de publicação
- 01/07/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 20/06/2013, p. 01/07/2013
DIREITO PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA RURAL POR IDADE - INÍCIO DE PROVA MATERIAL - QUALIFICAÇÃO DO MARIDO FALECIDO - PROVA TESTEMUNHAL - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES. 1. Admite-se, a título de início de prova material, certidão de casamento ou de óbito para qualificar o beneficiário como trabalhador rural. 2. A prova documental pelas certidões e a prova testemunhal são capazes de atestar com eficácia o labor campesino em período de carência legalmente exigido. Precedentes. 3. Reconhecimento pelo Tribunal de Apelação, com base na prova testemunhal e documental da qualificação do falecido marido da autora. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 188.960/GO, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 20/6/2013, DJe de 1/7/2013.)
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