- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2013
- Data de publicação
- 09/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 02/04/2013, p. 09/04/2013
DIREITO PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA RURAL POR IDADE - INÍCIO DE PROVA MATERIAL - QUALIFICAÇÃO DO MARIDO FALECIDO - PROVA TESTEMUNHAL QUE LHE ESTENDE A EFICÁCIA - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES. 1. Admite-se, a título de início de prova material, a certidão de casamento ou a certidão de óbito que qualifica o cônjuge da autora como trabalhador rural, mesmo para fins de reconhecimento do labor campesino no período posterior ao falecimento do de cujus, quando a prova testemunhal colhida no processo lhe estende a eficácia, atestando a atividade rural durante o período de carência legalmente exigido. Precedentes. 2. Confirmando o Tribunal de origem que a prova testemunhal estendeu os efeitos dos documentos qualificadores do marido falecido da autora, a reversão do julgado na forma intentada pelo agravante acarretaria indispensável revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, medida vedada por força da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.364.069/SP, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 2/4/2013, DJe de 9/4/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.