- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/04/2013
- Data de publicação
- 12/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 04/04/2013, p. 12/04/2013
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. CERTIDÃO DE ÓBITO DO CÔNJUGE. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADO POR PROVA ROBUSTA PROVA TESTEMUNHAL. BENEFÍCIO DEVIDO. PRECEDENTES. EFICÁCIA PROBATÓRIA. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior admite, como início de prova material, a certidão de óbito, na qual conste a qualificação do cônjuge da segurada como lavrador, sendo possível, inclusive, o reconhecimento do labor rural no período posterior ao falecimento do de cujus, desde que a continuidade da atividade rural seja atestada por idônea e robusta prova testemunhal, o que ocorreu na espécie. 2. Tendo o acórdão da Corte a quo decidido que a prova testemunhal foi suficiente para corroborar o início de prova material, demonstrando o alegado labor rural da recorrida em regime de economia familiar, a análise da pretensão recursal, em sentido inverso, ensejaria o reexame de matéria fático-probatória, inadmissível nesta Corte, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 85.510/GO, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 4/4/2013, DJe de 12/4/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.